Migalhas de pão

Objetivos da supervisão

A ASF é a autoridade competente para o exercício da supervisão prudencial: 

  • Da atividade das empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros Estados membros pelas respetivas sucursais ou aí exercida em livre prestação de serviços, bem como da atividade exercida em território fora da União Europeia; 
  • Da atividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros e de resseguros de um país terceiro; 
  • De grupos seguradores e resseguradores, nos termos do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora. 
     

A ASF é ainda responsável pela supervisão comportamental: 

  • Das empresas de seguros com sede em Portugal; 
  • Das sucursais em Portugal de empresas de seguros com sede em outro Estado-membro da União Europeia; 
  • Das empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia que exerçam atividade em Portugal em regime de livre prestação de serviços; 
  • Das sucursais em Portugal de empresas de seguros de um país terceiro. 

O objetivo principal da supervisão das empresas de seguros e dos grupos seguradores e resseguradores supervisionados é a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários. 

Na prossecução das suas atribuições, a ASF tem em consideração o potencial impacto das suas decisões na estabilidade dos sistemas financeiros da União Europeia e tem em consideração os eventuais impactos procíclicos das suas decisões em períodos de volatilidade excecional dos mercados financeiros. 

Adicionalmente, na implementação prática do processo de supervisão é considerada a convergência na União Europeia no domínio da supervisão da conduta de mercado relativamente aos instrumentos e práticas de supervisão. 

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