Competências

Principais competências do Conselho de Administração

1. Competências no âmbito da orientação e gestão da ASF:
  • Assegurar que a atividade é exercida de acordo com elevados padrões de qualidade e independência;
  • Dirigir a atividade;
  • Garantir a eficiência económica da gestão da ASF;
  • Elaborar e assegurar a execução dos planos e relatórios a submeter anualmente à Assembleia da República e ao Governo;
  • Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
  • Aprovar os regulamentos internos previstos nos estatutos.

2. Compete no domínio da gestão financeira e patrimonial:
  • Elaborar e executar o orçamento anual;
  • Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas necessárias ao seu funcionamento;
  • Elaborar o relatório e as contas do exercício;
  • Gerir o património.

3. Compete no domínio da atividade regulatória:
  • Aprovar normas regulamentares;
  • Emitir circulares, recomendações e orientações genéricas;
  • Propor e homologar códigos de conduta e manuais de boas práticas a aplicar pelas entidades sob supervisão;
  • Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras relativas à regulação do setor de atividade sob supervisão;
  • Formular sugestões com vista à revisão do quadro legal e regulatório aplicável.

4. Compete domínio da atividade de supervisão:
  • Aplicar as leis, os regulamentos e os atos de direito da União Europeia;
  • Assegurar o cumprimento de deveres legais ou regulamentares ou resultantes de atos de direito da União Europeia a nível prudencial e a nível comportamental;
  • Assegurar o cumprimento de orientações, instruções ou outros deveres aplicáveis;
  • Praticar atos de autorização, aprovação, homologação ou registo;
  • Emitir ordens, proibições ou instruções vinculativas para sanação de irregularidades;
  • Apreciar as contas de exercício das entidades sujeitas à supervisão da ASF;
  • Certificar as entidades;
  • Assegurar a fiscalização e auditoria da aplicação das leis, regulamentos e normas;
  • Determinar a inspeção ou a auditoria das entidades sujeitas à supervisão da ASF;
  • Determinar a requisição de informações e documentos e a promoção de averiguações e exames em qualquer entidade ou local;
  • Determinar a revogação dos registos ou das autorizações concedidas e a suspensão temporária ou retirada definitiva de clausulados e a comercialização de produtos.

5. Compete no domínio sancionatório:
  • Determinar o desencadeamento dos procedimentos sancionatórios;
  • Determinar a prática dos atos necessários ao processamento e punição das infrações e incumprimento das determinações;
  • Aprovar a adoção das medidas cautelares.

6. Compete no domínio do relacionamento institucional:
  • Assegurar a representação da ASF e, a pedido do Governo, a representação do Estado, em organismos e fóruns nacionais e internacionais;
  • Assegurar a participação da ASF no SESF e representação no ESRB e na EIOPA;
  • Assegurar a participação da ASF no CNSF;
  • Assegurar a participação da ASF no CNSA;
  • Estabelecer formas de cooperação e associação com outras entidades a nível da União Europeia ou internacional;
  • Estabelecer formas de cooperação e associação com as demais entidades reguladoras nacionais em geral e com as autoridades de supervisão do setor financeiro;
  • Coadjuvar o Governo através da prestação de apoio técnico, elaboração de pareceres, estudos, informações e projetos de legislação, no âmbito das suas atribuições.
 
7. Compete no domínio do apoio aos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados:
  • Assegurar a prestação de informação, orientação e apoio aos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados;
  • Assegurar a análise e a resposta às reclamações apresentadas;
  • Emitir recomendações ou ordenar aos operadores a adoção das providências necessárias à reparação justa dos direitos violados.

8. Compete no domínio do desenvolvimento de conhecimentos técnicos e respetiva difusão, reforço da literacia financeira e divulgação de informação pública:
  • Promover a publicação de um relatório anual sobre a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões;
  • Promover a publicação de um relatório anual sobre a supervisão e regulação da conduta de mercado;
  • Promover a elaboração e difusão de estudos técnicos relevantes;
  • Promover, apoiar ou participar em iniciativas de reforço da literacia financeira.

9. Compete no domínio da gestão de fundos:
  • Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel;
  • Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho;
  • Assegurar a prática de todos os atos necessários no âmbito da gestão de outros fundos que lhe seja confiada por lei.

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