Migalhas de pão

Processo de supervisão

Atendendo ao elevado número de mediadores de seguros, ao número de questões suscitadas neste setor, bem como aos recursos disponíveis, o processo de supervisão do exercício da atividade da mediação de seguros tem por base uma supervisão baseada no risco, acompanhada por ações incisivas perante problemas e incumprimentos detetados. 

A ASF utiliza, desde 2018, um Modelo de Avaliação de Risco da Mediação de Seguros. 

Este modelo, com base em diversos elementos disponíveis por via de reportes ou decorrentes da atividade da ASF, permite estimar o nível de risco global de cada mediador de seguros, bem como diversos riscos específicos agrupados por áreas risco. 

Na definição de planos de supervisão, poderão ser tidas em consideração várias abordagens consoante os fatores de risco considerados (globais ou por áreas), definindo as medidas que forem mais adequadas a cada propósito e momento, nomeadamente inspeções, estudos, inquéritos ou emissão de recomendações junto das entidades consideradas relevantes.  

Paralelamente, têm especial relevo para a supervisão da mediação de seguros as fontes de informação que não decorrem de reportes sistemáticos ou pontuais solicitados pela ASF. 

De um modo geral, para além dos reportes e dos factos apurados pela ASF no âmbito da sua atuação, poderão ser suscitadas ações de supervisão decorrentes de denúncias, reclamações ou outras informações recebidas ou recolhidas sobre práticas de mediadores. 

O processo de supervisão da mediação de seguros engloba as seguintes tipologias de ações de supervisão. 

  • Supervisão on-site “Cliente Mistério” 
  • Supervisão on-site Credenciada  
  • Supervisão off-site Caso a Caso 
  • Supervisão off-site de Análises Temáticas  
  • Supervisão off-site decorrente das análises dos Reportes  
  • Ações de follow-up de matérias com atuação prévia da ASF

O processo de supervisão financeira dos corretores e mediadores de resseguro, segue um ciclo de supervisão similar ao das empresas de seguros, sem prejuízo de atender à aplicação do princípio da proporcionalidade.   

A supervisão financeira dos corretores e mediadores de resseguros é efetuada, numa base regular, através da análise de informação quantitativa e qualitativa reportada anualmente à ASF, a qual é sujeita a um conjunto de validações no sentido de assegurar a sua fiabilidade e qualidade e, consequentemente, a consistência das análises posteriores realizadas.  

As análises podem ser complementadas, numa base casuística, com informação adicional remetida, mediante solicitação da ASF, por forma a melhor compreender a evolução da atividade e da situação financeira dos corretores e mediadores de resseguros.   

Diagrama que demonstra o processo de supervisão financeira
 

A informação remetida para efeitos de supervisão, em base regular, compreende o relatório e contas anuais e o respetivo anexo, o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor oficial de contas.  

 O processo de supervisão financeira, com base na informação reportada e acima identificada, abrange uma análise sustentada num conjunto de indicadores, rácios e alertas automáticos pré-estabelecidos que permitem, através de avaliações evolutivas e de comparação com o benchmark de mercado, avaliar a situação financeira dos corretores e mediadores de resseguros e, nessa sequência, estabelecer as ações de supervisão consideradas adequadas no sentido de mitigar as fragilidades identificadas.  

De entre as diversas ações de supervisão, para além das que decorrem do acompanhamento on-going da atividade dos corretores e mediadores de resseguros, destacam-se, em acordo com a severidade das conclusões obtidas, a solicitação de reporte periódico ou de informação específica para acompanhamento da uma situação identificada, a solicitação de planos de reequilíbrio e financiamento, bem como outras medidas de recuperação e saneamento.  

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