Entidades de Interesse Público

São identificados os fundos de pensões que financiam regimes especiais de segurança social qualificados como Entidades de Interesse Público nos termos da alínea k) do artigo 3º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, na redação dada pela Lei n. 99-A/2021, de 31 de dezembro.

Conteúdos relacionados