Migalhas de pão

Atividades Transfronteiriças

Condições fundadas em razões de interesse geral a que deve obedecer o exercício da atividade de distribuição em território português

Condições de exercício, impostas pela lei portuguesa -  nos termos do artigo 78.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e do artigo 74.º da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro - a observar por parte dos mediadores de seguros ou de resseguros, registados em outro Estado-Membro da União Europeia, que exerçam a atividade de distribuição no território português, no contexto da Diretiva UE n.º 2016/97, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro, sobre a distribuição de seguros.

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