Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 2 de maio de 2019
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2019, deliberou:
1. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela AIG Europe, S.A. - Sucursal em Portugal:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças e jovens (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Entidades Responsáveis por Espaços de Jogo e Recreio);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (Condições Gerais – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Entidades Instaladoras de Gás);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil – Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás da Classe I e II);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
2. Comunicar ao Banque Nationale de Belgique a intenção da Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., exercer atividade em livre prestação de serviços no território da Bélgica, a partir da sua sede em Portugal;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Condições Gerais – Apólice Uniforme de Seguro Automóvel Auto Frotas), de acordo com a apólice apresentada pela Victoria - Seguros, S.A.;
4. Proceder ao registo de um diretor de topo (Financeiro e Gestão de Riscos), com referência à estrutura organizacional das seguintes empresas de seguros:
- Victoria - Seguros, S.A.;
- Victoria - Seguros de Vida, S.A.;
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Seguro Automóvel Tradicional – Condições Gerais 37 e Condições Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, em substituição da anteriormente comunicada;
6. Não se opor à aquisição, por Manuel Azuaga Morales e Rafaela Alba Romero, cada um, de uma participação qualificada direta de 48% do capital social e dos direitos de voto da Abarca - Companhia de Seguros, S.A., adquirindo assim o controlo conjunto da sociedade.
1. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela AIG Europe, S.A. - Sucursal em Portugal:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças e jovens (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Entidades Responsáveis por Espaços de Jogo e Recreio);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (Condições Gerais – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Entidades Instaladoras de Gás);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil – Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás da Classe I e II);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Estabelecimento Industrial);
2. Comunicar ao Banque Nationale de Belgique a intenção da Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., exercer atividade em livre prestação de serviços no território da Bélgica, a partir da sua sede em Portugal;
3. Determinar a conformidade legal das condições gerais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Condições Gerais – Apólice Uniforme de Seguro Automóvel Auto Frotas), de acordo com a apólice apresentada pela Victoria - Seguros, S.A.;
4. Proceder ao registo de um diretor de topo (Financeiro e Gestão de Riscos), com referência à estrutura organizacional das seguintes empresas de seguros:
- Victoria - Seguros, S.A.;
- Victoria - Seguros de Vida, S.A.;
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Seguro Automóvel Tradicional – Condições Gerais 37 e Condições Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, em substituição da anteriormente comunicada;
6. Não se opor à aquisição, por Manuel Azuaga Morales e Rafaela Alba Romero, cada um, de uma participação qualificada direta de 48% do capital social e dos direitos de voto da Abarca - Companhia de Seguros, S.A., adquirindo assim o controlo conjunto da sociedade.