Ano: 2011
Decreto Legislativo Regional nº 22/2011/A, 8 de JunhoResumo: Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola: [...] 4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura.
Fonte de Informação: D.R. nº 126, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: AQUICULTURA;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO OBRIGATÓRIO