Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2011

Decreto Legislativo Regional nº 22/2011/A, 8 de Junho

Resumo: Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola: [...] 4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura.

Fonte de Informação: D.R. nº 126, I Série.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: AQUICULTURA;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO OBRIGATÓRIO