Ano: 2009
Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de OutubroResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.
Fonte de Informação: D.R. nº 198, I Serie.
Alterações: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro. artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
Revoga:
Assuntos: EMPRESA DE SEGUROS;FISCALIDADE NO SEGURO;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;MÚTUA DE SEGUROS;REGIME FISCAL;REGIME FISCAL DOS SEGUROS;DOCUMENTO ELECTRÓNICO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;REGIMES COMPLEMENTARES;VIGENTE