Ano: 2004
Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de FevereiroResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada. Artigo 26º, nº 2: b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna; e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna; f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º.
Fonte de Informação: D.R. nº 44, I Série-A.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho
Assuntos: EMPRESA PRIVADA DE SEGURANÇA;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO DE ROUBO;ROUBO;SEGURO DE CAUÇÃO;CAUÇÃO;SEGURO OBRIGATÓRIO