Ano: 2007
Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de NovembroResumo: Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores
Fonte de Informação: D.R. nº 213, I Série.
Alterações: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro.
Revoga:
Assuntos: EMPRESA DE SEGUROS;SUCURSAL;MEDIADOR DE SEGUROS;CORRETOR DE SEGUROS;ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICO;PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;RECLAMAÇÃO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;CONDUTA DE MERCADO;VIGENTE