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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1985

Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março

Resumo: Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Artigo 159º - Responsabilidade pelas obras expostas: A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

Fonte de Informação: D.R. nº 61, I Série, de 14 de Março de 1985.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: ROUBO;SEGURO DE ROUBO;SEGURO OBRIGATÓRIO;EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE;OBRAS DE ARTE