Ano: 2014
Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junhoResumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.
Fonte de Informação: D.R. nº 117, I Série.
Alterações: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho.
Revoga:
Assuntos: SERVIÇOS FINANCEIROS;COMITÉ EUROPEU;UNIÃO EUROPEIA;INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO;SUPERVISÃO COMPLEMENTAR;EMPRESA DE SEGUROS;CONGLOMERADO FINANCEIRO;REGRAS PRUDENCIAIS;SUPERVISÃO DE SEGUROS;DIRECTIVA CE;ATIVIDADE SEGURADORA;APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES;PAÍSES UE;MERCADO FINANCEIRO;SOCIEDADE DE INVESTIMENTO;DIREITO INTERNO;LEGISLAÇÃO BASE;REGIME INSTITUCIONAL;REGIME GERAL;VIGENTE;EMPRESA DE INVESTIMENTO;EMPRESA DE RESSEGUROS;ENTIDADE DE SUPERVISÃO