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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2018

Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização: 6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º 7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas: 3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações. 4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Fonte de Informação: D.R. nº 217, I Série.

Alterações:  

Revoga: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro;Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro;art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro

Assuntos: MOEDA ELECTRÓNICA;SERVIÇOS FINANCEIROS;SISTEMA DE PAGAMENTO;LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;MERCADO ÚNICO;PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;COMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA;CONSUMIDOR;PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR;INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;CONTRATO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;REGIMES COMPLEMENTARES;VIGENTE