Ano: 1991
Lei nº 114/91, de 3 de SetembroResumo: Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas: A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, transporte, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto até ao termo do prazo fixado para a sua devolução.
Fonte de Informação: D.R. nº 202/91, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: DIREITO DE AUTOR;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE ROUBO;EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE