Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1991

Lei nº 114/91, de 3 de Setembro

Resumo: Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas: A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, transporte, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto até ao termo do prazo fixado para a sua devolução.

Fonte de Informação: D.R. nº 202/91, I Série-A.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: DIREITO DE AUTOR;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE ROUBO;EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE