Ano: 2013
Lei nº 46/2013, de 4 de julhoResumo: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional. Artigo 10.º - Seguro de responsabilidade civil: O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Fonte de Informação: D.R. nº 127, I Série.
Alterações: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro.
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO OBRIGATÓRIO;ANIMAL PERIGOSO