Ano: 2002
Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de NovembroResumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões.
Fonte de Informação: Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002.
Alterações:
Revoga: Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril
Assuntos: FUNDOS DE PENSÕES;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES;SUPERVISÃO PRUDENCIAL;APLICAÇÕES DE FUNDOS DE PENSÕES;REGRAS PRUDENCIAIS;POLÍTICA DE INVESTIMENTO;COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS;LEGISLAÇÃO BASE;REGIME PRUDENCIAL;VIGENTE