Ano: 1994
Norma n.º 12/1994 -R de 15 de SetembroResumo: Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94.
Fonte de Informação: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: CONTABILIZAÇÃO;PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES);EMPRESA DE SEGUROS;AUTORIZAÇÃO;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;REGRAS CONTABILÍSTICAS