Ano: 2022
Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junhoResumo: Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Fonte de Informação: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 93-126.
Alterações: revoga os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de maio. revoga o n.º 2 do artigo 28.º, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e do anexo V da Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto. Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto. Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro.
Revoga: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de junho;Circular n.º 9/2009, de 5 de agosto;Circular n.º 8/2010, de 27 de maio
Assuntos: SUPERVISÃO DE SEGUROS;EMPRESA DE SEGUROS;PROVEDOR DO CLIENTE;RECLAMAÇÃO;TOMADOR DO SEGURO;SEGURADO;BENEFICIÁRIO;FRAUDE;CONDUTA DE MERCADO;ENTIDADE DE SUPERVISÃO;TRANSPARÊNCIA;DEVER DE INFORMAÇÃO;PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR;ATIVIDADE SEGURADORA;VIGENTE;FUNDOS DE PENSÕES;MEDIAÇÃO DE SEGUROS;REGIME JURÍDICO