Ano: 2024
Orientações n.º 1/2024, de 9 de setembroResumo: Taxa de juro a aplicar na conversão do valor da conta individual e no cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição
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Assuntos: VIGENTE;FUNDOS DE PENSÕES;REMIÇÃO DE PENSÕES;CÁLCULO;TAXA DE JURO