Ano: 2019
Regulamento Delegado (UE) 2019/758, de 31 de janeiro de 2019Resumo: Complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas reguladoras das medidas mínimas e do tipo de medidas adicionais que as instituições de crédito e financeiras devem tomar para mitigar o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo em determinados países terceiros
Fonte de Informação: J.O.U.E. L 125, de 14 de maio de 2019.
Alterações: Diretiva UE 2015/849, de 20 de maio de 2015.
Revoga:
Assuntos: SISTEMA FINANCEIRO;BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS;TERRORISMO;FINANCIAMENTO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS;FUNDOS DE PENSÕES;REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES;VIGENTE