Relatório Anual de Denúncias Externas
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e na demais legislação aplicável – designadamente, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o regime geral de prevenção da corrupção, e na Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que instituiu o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores -, criou um canal de denúncias externas destinado à apresentação destinado à apresentação de denúncias relacionadas com pessoas ou entidades por esta supervisionadas, nomeadamente seguradoras, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a ASF deve, anualmente, apresentar à Assembleia da República um relatório com a seguinte informação referente às denúncias externas:
a) O número de denúncias externas recebidas;
b) O número dos processos iniciados com base naquelas denúncias e o seu resultado;
c) A natureza e o tipo de infrações denunciadas;
d) O que demais considerem pertinente para melhorar os mecanismos de apresentação e seguimento de denúncias, de proteção de denunciantes, de pessoas relacionadas e de pessoas visadas, e a ação sancionatória.