Atividade regulatória no âmbito da conduta de mercado
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) detalha no Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado relativo a 2023 a atividade regulatória no âmbito da conduta de mercado.
Em 2023, merece destaque a emissão da Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro, relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
Esta norma regulamentar estabelece as regras aplicáveis:
- no caso de planos de benefício definido, à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor atual da pensão e ao correspondente pagamento da pensão;
- no caso de planos de contribuição definida, ao pagamento da pensão através de fundos de pensões e à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor da conta individual;
São também estabelecidas regras para o pagamento dos benefícios, no que diz respeito ao valor resultante de contribuições próprias efetuadas para um fundo de pensões fechado ou para uma adesão coletiva e do pagamento da pensão, no que diz respeito ao valor resultante de contribuições próprias para uma adesão individual a um fundo de pensões aberto.
Assinala-se ainda a emissão das seguintes Normas e Circulares:
- Norma Regulamentar n.º 4/2023-R e da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, ambas de 11 de julho, relativas à prestação de informação à ASF para efeitos de supervisão. Estas normas introduziram um novo dever de reporte trimestral referente a informação estatística de natureza comportamental e novos deveres de reporte relacionados com a sustentabilidade;
- Norma Regulamentar n.º 8/2023-R, de 28 de setembro, relativa à alteração à Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, que regulamenta o registo central de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários designados em caso de morte. Através desta alteração, clarificaram-se os requisitos de acesso à informação, garantindo a correta identificação do requerente, quando o acesso aos dados do titular é solicitado de forma não presencial, e permitindo o recurso às tecnologias da informação e a utilização de documentos eletrónicos naquele âmbito.
- Circular n.º 3/2023, de 29 de março, relativa a recomendações sobre um conjunto de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento, nomeadamente no caso de alterações do prémio aplicável. Através desta Circular são feitas recomendações ao mercado no sentido de os seguradores passarem a incluir nos avisos de pagamento informação sobre o impacto que fatores como a sinistralidade, a variação do capital seguro e a variação das coberturas contratadas possam ter na variação do prémio do seguro.
- Circular n.º 6/2023, de 2 de maio, relativa à consideração de fatores ambientais, sociais e de governação na declaração de princípios da política de investimento de fundos de pensões. Através desta Circular são feitas recomendações no sentido de os fatores ambientais, sociais e de governação fazerem parte das informações divulgadas pela entidade gestora de fundos de pensões aos seus participantes.
Consulte o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado referente a 2023 aqui.