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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Coordenador(a) de Contratação Pública – Departamento de Compras e Património

Ref.ª: DCP2416

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Publicado a: 20-06-2024 10:00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Coordenador(a) para o Núcleo de Contratação Pública do Departamento de Compras e Património.

Principais responsabilidades:

  • Coordenar as atividades do Núcleo de Contratação Pública do Departamento de Compras e Património, garantindo a gestão e desenvolvimento da equipa, com vista ao cumprimento dos objetivos do departamento;
  • Coordenar e gerir a instrução dos procedimentos de contratação pública de modo a garantir que os mesmos correspondem às necessidades aquisitivas identificadas e cumprem com a legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Colaborar na definição de estratégias aquisitivas que possam contribuir para a elaboração de um Plano Agregado e Orçamento Anual de Compras da ASF;
  • Integrar júris de procedimentos de contratação pública;
  • Acompanhar, do ponto de vista jurídico, a gestão e execução dos contratos em vigor.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional mínima igual ou superior a 8 anos na coordenação de equipas na área da Contratação Pública; 
  • Competências de gestão de equipas, de gestão e planeamento de atividades, raciocínio analítico e rigor;
  • Conhecimentos de inglês falado e escrito;
  • Domínio das ferramentas do MS Office.

Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional igual ou superior a 5 anos na coordenação de equipas no setor público;
  • Média final de licenciatura igual ou superior a 13 valores;
  • Mestrado ou Pós-Graduação em Contratação Pública;
  • Estágio da Ordem dos Advogados concluído (todas as fases).

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim 9 de julho (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica a ASF deverá ser contactada por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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