A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Coordenador(a) para o Núcleo de Contratação Pública do Departamento de Compras e Património.
Principais responsabilidades:
- Coordenar as atividades do Núcleo de Contratação Pública do Departamento de Compras e Património, garantindo a gestão e desenvolvimento da equipa, com vista ao cumprimento dos objetivos do departamento;
- Coordenar e gerir a instrução dos procedimentos de contratação pública de modo a garantir que os mesmos correspondem às necessidades aquisitivas identificadas e cumprem com a legislação e regulamentação aplicáveis;
- Colaborar na definição de estratégias aquisitivas que possam contribuir para a elaboração de um Plano Agregado e Orçamento Anual de Compras da ASF;
- Integrar júris de procedimentos de contratação pública;
- Acompanhar, do ponto de vista jurídico, a gestão e execução dos contratos em vigor.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura em Direito;
- Experiência profissional mínima igual ou superior a 8 anos na coordenação de equipas na área da Contratação Pública;
- Competências de gestão de equipas, de gestão e planeamento de atividades, raciocínio analítico e rigor;
- Conhecimentos de inglês falado e escrito;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
- Experiência profissional igual ou superior a 5 anos na coordenação de equipas no setor público;
- Média final de licenciatura igual ou superior a 13 valores;
- Mestrado ou Pós-Graduação em Contratação Pública;
- Estágio da Ordem dos Advogados concluído (todas as fases).
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim 9 de julho (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica a ASF deverá ser contactada por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.