Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Técnico(a) de Contratação Pública com contrato a termo certo - Departamento de Compras e Património

Ref.ª: DCP2418

 - 

Publicado a: 08-07-2024 9:30

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, um Técnico(a) de Contratação Pública para o Departamento de Compras e Património. 


Principais responsabilidades:

  • Proceder à preparação e envio de consultas preliminares ao mercado; 
  • Proceder à preparação e tramitação de procedimentos de contratação pública, tendentes à aquisição de bens e serviços; 
  • Assegurar a verificação de faturas, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços em curso, e promover o respetivo pagamento junto do Departamento Financeiro (DFI); 
  • Acompanhar a execução de contratos de aquisição de bens e serviços, que sejam atribuídos ao DCP; 
  • Colaborar com as restantes Unidades Orgânicas da ASF.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante; 
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar. 

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura em Direito, com média final igual ou superior a 14 (catorze) valores; 
  • Primeira fase do estágio da Ordem dos Advogados concluída, o que deve ser expressamente declarado no curriculum vitae e posteriormente comprovado, se tal vier a ser exigido, através de apresentação de declaração emitida pela Ordem dos Advogados; 
  • Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de Contratação Pública em entidades públicas; 
  • Domínio das ferramentas do MS Office. 

Requisitos preferenciais:

  • Mestrado ou Pós-Graduação em Contratação Pública; 
  • Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no exercício de advocacia em escritório de advogados; 
  • Domínio da língua inglesa. 

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de julho de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt

Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil. 

Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada. 


Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:

  1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
  2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
  3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.


Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.


Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.


Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, pelo prazo de 1 (um) ano, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível. 

O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

 

Outras ofertas disponíveis