Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Escolha do presidente do tribunal arbitral
Cabendo aos árbitros a designação do local da arbitragem, não chegando estes a acordo sobre a designação do presidente do tribunal arbitral, deve o mesmo ser escolhido pelo presidente do tribunal da relação do círculo competente (nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março). Nesta situação, não pode o contrato constitutivo do fundo de pensões fixar outro critério para a designação do presidente do tribunal arbitral.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis