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Migalhas de pão

Intervenção da Presidente da ASF na sessão pública de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto da IFRS 17

13-03-2024

Bom dia.

Gostaria de, em meu nome e do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), dar as boas-vindas a todos os participantes nesta sessão de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto relativo à Norma Internacional de Relato Financeiro 17, também designada por IFRS 17, e agradecer a presença de todos.

A entrada em vigor da IFRS 17, no dia 1 de janeiro de 2023, representa uma alteração muito significativa no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação das responsabilidades com contratos de seguros em termos contabilísticos.

A adoção da IFRS 17, entre outros aspetos, tem o mérito de garantir que a informação financeira apresentada pelas empresas de seguros relativamente às suas responsabilidades com contratos de seguros é mais transparente, possibilitando, deste modo, mais e melhor informação aos leitores das demonstrações financeiras. 

Adicionalmente, a mensuração das responsabilidades no âmbito contabilístico, agora mais próxima do regime Solvência II, faz com que os regimes contabilístico e prudencial sejam mais harmoniosos entre si.

Por compreendermos que a implementação deste normativo contabilístico iria traduzir se numa alteração bastante relevante nas demonstrações financeiras das empresas de seguros nacionais, a ASF constituiu, em 2019, um Grupo de Trabalho que ficou responsável por todas as matérias referentes à adoção da IFRS 17.

O processo de implementação da IFRS 17, desenvolvido ao longo dos últimos anos, tem sido cumprido sem desvios, contando com a colaboração de todos, o que facilitou a adoção deste normativo contabilístico pelo mercado segurador português.
Gostaria de destacar a valiosa colaboração da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), desde o início dos trabalhos, facto que merece o nosso agradecimento público. 

A ASF definiu, então, em 2019, um “roadmap” para a implementação da IFRS 17, do qual gostaria de destacar as seguintes iniciativas:

•    A adaptação do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, elaborado pela ASF, tendo recebido os contributos das empresas de seguros, através da APS. 
O referido documento foi publicado em outubro de 2022, entrando em vigor no primeiro dia de 2023.

•    A adaptação tempestiva dos mapas de reporte, contando, mais uma vez, com a participação ativa das empresas de seguros, através da APS. 
Este processo foi desenvolvido entre 2022 e 2023, tendo ficado concluído no início de janeiro de 2024, com a divulgação pública dos últimos mapas de reporte alterados. 

•    Lançamento de dois questionários qualitativos, realizados em junho de 2021 e em maio de 2022, que permitiram conhecer o grau de preparação de cada uma das empresas de seguros, bem como as dificuldades inerentes ao processo de implementação.
Importa referir que foi muito evidente a evolução positiva registada pelas entidades participantes entre aqueles dois momentos. 

•    A realização do primeiro estudo de impacto, em novembro de 2022, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração da posição financeira e cujas conclusões foram partilhadas em junho de 2023, numa sessão de apresentação promovida pela ASF.

•    Em 2022, a ASF e a Autoridade Tributária e Aduaneira desenvolveram uma proposta conjunta de adaptação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas à nova realidade contabilística. Este trabalho culminou com a aprovação, em 29 de dezembro, da Lei n.º 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal das empresas de seguros. 
Recordo que estava em causa o estabelecimento do regime fiscal aplicável às empresas de seguros no âmbito da entrada em vigor da IFRS 17. 
Entre outros aspetos, destaco a definição do tratamento fiscal dos ajustamentos de transição, aspeto fundamental na mensuração dos impactos da adoção do novo normativo contabilístico dos contratos de seguros. 

•    A realização do segundo estudo de impacto, em outubro de 2023, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração dos resultados e na Demonstração da posição financeira cujos resultados são hoje partilhados nesta sessão de apresentação.

Desde a última vez que estivemos reunidos, em junho de 2023, por ocasião da sessão de apresentação dos resultados do primeiro estudo de impacto, muito trabalho foi efetuado por todas as partes envolvidas, permitindo que exista agora um muito maior conhecimento desta matéria. 

Recordo que em setembro de 2023, as empresas de seguros submeteram pela primeira vez demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, neste caso relativamente ao primeiro semestre de 2023. 

Este reporte - em conjunto com os estudos de impacto realizados - permitiu identificar e corrigir aspetos que estavam menos bem, em benefício da qualidade das demonstrações financeiras.

O estudo de impacto que hoje apresentamos constitui a última etapa do “roadmap”, antes da publicação das primeiras demonstrações financeiras de acordo com o novo normativo. 

Este estudo de impacto tem uma abrangência maior por comparação com o estudo realizado em novembro de 2022, na medida em que, para além de tratar da informação relativa à Demonstração da posição financeira, abrange, igualmente, a Demonstração dos resultados, permitindo, pela primeira vez, mensurar o impacto da adoção da IFRS 17 nos resultados apurados pelas empresas de seguros nacionais. 

Por esta razão, nesta sessão de apresentação será dado um enfoque especial ao efeito da adoção da IFRS 17 no apuramento do resultado, sem esquecer a evolução que as principais rubricas da Demonstração da posição financeira registaram por comparação ao primeiro estudo de impacto. 

Estou certa de que a informação que vamos partilhar será bastante relevante para todos os utilizadores das demonstrações financeiras das empresas de seguros. 

Complementaremos esta informação com a publicação do estudo, no site da ASF, com dados detalhados sobre os resultados do impacto quantitativo, o qual convido a analisarem.

À semelhança do que fizemos em relação ao anterior estudo de impacto, a ASF enviará a cada uma das empresas de seguros abrangidas a sua posição em relação a cada uma das componentes estudadas e avaliadas. 

Até ao final do corrente mês serão aprovadas as primeiras demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, culminando assim o final do seu processo de implementação, a que se seguirá o natural processo de consolidação desta nova realidade contabilística, no qual a ASF irá continuar a trabalhar de uma forma bastante ativa.   

Neste sentido, a ASF irá focar-se no reforço do enforcement contabilístico, garantido assim, o cumprimento do estabelecido nas normas internacionais de contabilidade, bem como a correta comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros, o que, chamo a atenção, é um dos objetivos primordiais da adoção da referida norma contabilística. 

Termino, reforçando que para o sucesso deste processo de implementação tem sido fundamental não só o esforço das empresas de seguros, através das equipas destacadas e preparadas para este projeto, mas também o papel dos atuários e dos revisores oficiais de contas pelos seus conhecimentos e pelas responsabilidades que lhes estão atribuídas.

Agradeço ao Senhor Dr. José Jardim e à Senhora Dra. Ana Teresa Vicente, membros do Grupo de Trabalho IFRS 17 da ASF, e à Senhora. Dra. Ana Cristina Santos, Diretora do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, a preparação desta sessão.

Desejo a todos uma proveitosa participação.
 

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