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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Mandato de gestão
A alínea u) do número 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, dispõe que do regulamento de gestão deve constar a “indicação do eventual estabelecimento de contratos de mandato de gestão de investimentos, actuarial ou administrativa”, pelo que não é suficiente as entidades gestoras referirem que subsiste a possibilidade de celebrar aqueles contratos de mandato para que se cumpra o estipulado naquela disposição.
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