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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 1/2025-R, de 14 de janeiro - Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2025

Foi aprovada em 14 de janeiro a Norma Regulamentar n.º 1/2025-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2025.

Neste contexto, disponibiliza-se a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.

Este índice baseia-se em informação estatística e previsões do Instituto Nacional de Estatística, refletindo a forma como algumas componentes específicas do índice de preços se refletem nos custos de reconstrução de edifícios e habitações.

A Norma Regulamentar n.º 1/2025-R, de 14 de janeiro, pode ser consultada aqui.

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