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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Transferências de valores entre fundos de PPR
1. O direito à transferência do valor das unidades de participação é um direito potestativo do participante, o qual, sendo seu titular, tem a liberdade, em exclusivo, de decidir sobre o seu exercício. Não obstante, o mesmo não é um direito absoluto pelo que pode ser limitado e estar sujeito a determinadas condições desde que previamente previstas nos regulamentos de gestão e constantes dos contratos celebrados entre as partes.
2. As condições que as entidades gestoras transmitentes podem impor aos participantes estão sobretudo relacionadas com os pressupostos de forma e de meio inerentes à execução da operação de transferência e com o direito de fixar as comissões a cobrar pelo processo.
3. Ainda, as condições de transferência que a entidade gestora pode impor aos participantes têm de atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade por forma a não colidirem contra o princípio do equilíbrio das obrigações entre as partes, bem como de modo a não impedirem, na prática, a que a mesma se possa realizar.
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