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Coordenador(a) para o Núcleo de Supervisão Não Vida do Departamento de Supervisão Comportamental da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Coordenador(a) para o Núcleo de Supervisão Não Vida do Departamento de Supervisão Comportamental.

Coordenador(a) da Área de Relações Institucionais – Departamento de Política Regulatória

Coordenador(a) da Área de Relações Institucionais – Departamento de Política Regulatória  

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Síntese da atividade sancionatória da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - 1.º trimestre de 2024

No 1.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou cinco novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído seis. Foram ainda proferidas cinco decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Consulta Pública n.º 5/2024 - Projeto de norma regulamentar relativa à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem no âmbito da gestão de fundos de pensões

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submete a consulta pública o projeto de norma regulamentar relativa à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem no âmbito da gestão de fundos de pensões.

Consulta Pública n.º 4/2024 - Projeto de norma regulamentar relativa ao sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de norma regulamentar relativa ao sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões.

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Intervenção do Administrador da ASF, Dr. Diogo Alarcão, na Cerimónia de Encerramento do 24.º Curso de Pós-Graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros

O SETOR DOS SEGUROS EM PORTUGAL

Muito bom dia a todos.

Começo por cumprimentar todo os presentes e, em particular, o Senhor Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Calvão da Silva, o Professor Doutor Rui de Figueiredo Marcos e o Senhor Presidente da Direção do Instituto do Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Professor Pedro Maia a quem agradeço o convite que muito me honrou e que aceitei de imediato. 

Inicio esta conferência com uma breve referência histórica.

Coincidência, ou não, a data da fundação da Universidade de Coimbra ocorre num momento em que a história dos seguros em Portugal conhece um importante impulso quando, por carta régia de 1293, D. Dinis aprovou a criação de uma “bolsa comum”, a primeira bolsa de seguros destinada a compensar os prejuízos resultantes da utilização de navios com destino a portos estrangeiros. 

A história da atividade seguradora desde muito cedo procurou formas de mitigação dos riscos associados à atividade comercial e soluções que garantissem a segurança comercial, por exemplo, através da criação de associações que assumiam a responsabilidade de indemnizar os membros que sofriam perdas de mercadorias devido a naufrágios ou de acordos entre grupos de pessoas que se comprometiam a prestar auxílio mútuo em caso de perdas. 

O seguro assumiu, desde então, um papel central na atividade financeira do país, muito por força do importante papel de Portugal no desenvolvimento do comércio marítimo de longa distância.

O seguro evoluiu ao longo dos séculos, de forma significativa, em paralelo com as mudanças na economia e na sociedade, adaptando-se aos riscos presentes em cada momento e ampliando os setores em que é conferido um grau de proteção financeira da sociedade, tanto das famílias como das empresas, que hoje podem transferir uma multiplicidade de riscos para as empresas de seguros. 

Num conceito amplo do setor segurador, e do direito dos seguros, consideram-se também parte integrante os fundos de pensões e as respetivas entidades gestoras.

Desde logo existe alguma similitude nos regimes, embora os fundos de pensões gozem de um regime jurídico autónomo, designadamente o regime de constituição e funcionamento dos próprios fundos de pensões, a constituição e funcionamento das sociedades gestoras, mas também os requisitos de solvência.

Numa breve caracterização dos setores supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), começaria por destacar o facto de o setor segurador integrar no final de 2023 um total de 37 empresas de seguros nacionais, 27 empresas estabelecidas em regime de sucursal e 513 em regime de LPS, um total de quase 600 empresas de seguros autorizadas a cobrir riscos no nosso País.

Na mesma data, existiam 16 entidades gestoras de fundos de pensões que registavam cerca de 130 fundos de pensões fechados e 240 fundos de pensões abertos.

Por último, o setor da mediação de seguros que, no final de 2023, era composto por um pouco mais de 10 mil agentes (categoria em que têm maior preponderância as pessoas singulares), 69 corretores, 5 mediadores de seguros a título acessório e 16 mediadores de resseguros. 

Se lhes somarmos os mediadores em Livre Prestação de Serviços (LPS) e os mediadores estabelecidos em regime de sucursal, temos cerca de 14 mil entidades a exercerem a atividade de distribuição de seguros em Portugal.

Parece um número expressivo, mas na verdade tem-se verificado uma redução gradual do número de mediadores, devido a uma cada vez mais exigente legislação que pressupõe um maior profissionalismo de quem se dedica a esta atividade. Em 2010, existiam cerca de 29 mil mediadores ativos. 

Em termos de atividade, em 2023, a produção global do mercado de seguro direto em Portugal, ou seja, o volume de prémios entregue pelos tomadores de seguros às empresas de seguros, foi de cerca de 12 mil milhões de euros.

Os montantes gastos com sinistros chegaram muito perto de onze mil milhões de euros, sendo que aproximadamente 90% desse montante foi suportado pelas empresas de seguros nacionais.

Como saberão, a atividade seguradora divide-se essencialmente entre o ramo Vida e os ramos Não Vida.

A produção de seguro direto do ramo Vida atingiu em 2023 um pouco mais de 5,2 mil milhões de euros, tendo registado cerca de 7,2 mil milhões de euros de montantes pagos com sinistros durante 2023.

Já os ramos Não Vida atingiram um pouco mais de 6,5 mil milhões de euros de produção, destacando-se o seguro de Acidentes e Doença com cerca de 2,7 mil milhões de euros, o seguro Automóvel com 2,2 mil milhões de euros e o seguro de Incêndio e Outros Danos com 1,2 mil milhões de euros. Somados, estes três segmentos de negócio representam um pouco mais de 90% do total dos ramos Não Vida.

Ao nível dos montantes pagos com sinistros, os ramos Não Vida despenderam em 2023 3,7 mil milhões de euros, dos quais se salientam os mesmos três segmentos de negócio.

Face a 2022, o valor da produção de seguro direto em Portugal em 2023 registou uma diminuição de cerca de 2%, muito motivada pelo decréscimo significativo registado no ramo Vida, 14%, embora contrariado pelo acréscimo de um pouco mais de 10% verificado nos ramos Não Vida.

O decréscimo da produção no ramo Vida resultou de uma diminuição de cerca de 60% na procura de produtos unit-linked, contratos de seguro ligados a fundos de investimento em que o risco financeiro corre por conta do tomador de seguro, já que a mais recente evolução macroeconómica tem vindo a possibilitar uma maior oferta de produtos com garantia de capital e/ou de taxa de rendibilidade. 

Passando, agora, ao papel da ASF, que tenho aqui a honra de representar, importa clarificar a extensão do seu âmbito de atividade, na medida em que é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestorase, ainda, da mediação de seguros.

A ASF tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões em Portugal, por forma a garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.

Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todos os operadores sob a sua supervisão e, também, da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.

No domínio da sua atividade internacional, a ASF colabora ainda com diversas entidades de direito público e privado e com diversos organismos internacionais, designadamente em matéria de regulação e supervisão da atividade seguradora e resseguradora, de fundos de pensões e de mediação de seguros.

Destaco, pela sua importância, a interação contínua com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, a EIOPA, que é uma das três Autoridades que constituem o Sistema Europeu de Supervisão Financeira, conjuntamente com a Autoridade Bancária Europeia, a EBA, e a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados, a ESMA.

O trabalho desenvolvido pela EIOPA assenta numa estrutura de órgãos de decisão e grupos de trabalho técnicos, incluindo no âmbito da supervisão, da regulação, da estabilidade financeira e da literacia financeira. A ASF é ainda um dos membros do Conselho de Supervisores, que é o principal órgão de decisão e é composto pelos representantes das Autoridades nacionais competentes dos vários Estados-membros. 

Nos termos dos seus Estatutos, e por força de toda a moldura legal aplicável ao setor segurador, a ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização, de registo ou certificação, de supervisão e contraordenacionais.

A intervenção regulatória da ASF desenvolve-se em múltiplos planos, de acordo com o seu regime estatutário. Desdobra-se entre poder regulatório próprio, quer na vertente regulamentar quer na vertente de soft law, bem como na competência para pronúncia sobre iniciativas legislativas ou outras relativas à regulação dos setores de atividade sob supervisão.

A ASF é ainda muitas vezes ouvida para formular sugestões com vista à revisão do quadro jurídico aplicável a esses setores e à participação em processos regulatórios sob a égide de entidades nacionais, como o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o CNSF, ou de entidades internacionais, como o Conselho da União Europeia, a título de apoio ao Governo, ou, ainda, no âmbito da EIOPA.

Já o seu papel, enquanto supervisor materializa-se no acompanhamento da atividade dos operadores e na verificação da observância das regras que regulamentam a atividade, com vista ao saneamento de irregularidades e à adoção de providências de recuperação, havendo em alguns casos lugar ao sancionamento de infrações detetadas.

A supervisão da ASF compreende a vertente prudencial e a vertente comportamental. 

A primeira incide sobre as regras e limites prudenciais a observar por forma a assegurar níveis adequados de solidez e solvência, assim como a confirmar aspetos relativos à organização, ao controlo interno dos operadores e ao desenvolvimento da atividade de acordo com as regras de uma gestão sã e prudente. 

Por sua vez, a supervisão comportamental, ou da conduta de mercado, incide sobre o comportamento dos operadores no relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no caso do setor segurador, e dos associados, contribuintes, participantes e beneficiários, no caso dos fundos de pensões, antes, durante e após a celebração dos contratos.

A supervisão comportamental inclui ainda a análise e o tratamento das reclamações dirigidas à ASF e o desenvolvimento de iniciativas de informação e formação dos clientes da atividade de fundos de pensões, nomeadamente no âmbito da literacia financeira.

Num conceito amplo de supervisão podem ainda distinguir-se a análise das condições de acesso e as de exercício da atividade.

As condições de acesso referem-se àquelas que visam impedir a entrada no mercado de operadores que não apresentem a necessária idoneidade e experiência profissionais ou não detenham meios técnicos e financeiros ajustados.

Por sua vez, as condições de exercício respeitam o controlo sistemático da atividade, tanto em termos das garantias prudenciais como de adequação de boas práticas de conduta de mercado.

Numa dimensão social, a ASF assume ainda um papel muito significativo com forte componente social junto do consumidor. 

Começo por destacar, o facto de a ASF ter vindo a apostar de forma crescente na literacia financeira, planeando anualmente um conjunto de iniciativas e divulgando diversos materiais de apoio ao consumidor para melhor compreensão dos setores supervisionados e dos direitos que lhe são conferidos pelo enquadramento legal e regulamentar vigente. 

Nesta sede, saliento o Portal do Consumidor da ASF, que reúne instrumentos de comunicação dinâmicos, interativos e de fácil apreensão pelo consumidor com o objetivo de fortalecer a comunicação com o consumidor de seguros e com o consumidor de fundos de pensões, tornando-a mais próxima, fácil, rápida e acessível.

A nível do setor financeiro, e conjuntamente com o Banco de Portugal e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a ASF participa também no Plano Nacional de Formação Financeira, sob a égide do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Este Plano visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população e promover a adoção de comportamentos financeiros adequados, através de uma visão integrada de projetos de formação financeira.

Finalmente, na estrutura orgânica da ASF estão ainda integradas duas Unidade de Apoio com funções sociais de grande relevo, o Fundo de Garantia Automóvel, o FGA, e o Fundo de Acidentes de Trabalho, o FAT.

O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não exista seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador do sinistro e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.

O FGA assume, assim, um papel de grande relevância junto da sociedade civil na proteção de vítimas de acidentes rodoviários, mas também na prevenção da condução sem seguro, bem como na difusão de alertas para a adoção de comportamentos responsáveis na estrada, através da realização de campanhas de informação, muitas vezes lançadas em parceria com outras entidades relevantes como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a ANSR, a “Estrada Viva” e a Associação “Bênção dos Capacetes”.

Por sua vez, ao FAT compete garantir o pagamento das indemnizações de acidentes de trabalho nos casos em que as entidades empregadoras não o possam fazer, reembolsar as empresas de seguros dos montantes das atualizações das pensões a cargo destas e proceder ao pagamento de prémios de acidentes de trabalho de empresas em processo de recuperação.

Através do FAT, o Estado funciona como o garante das situações que o mercado segurador não contempla ou aquelas em que intervém subsidiariamente em relação à sociedade civil no que concerne à substituição da entidade responsável pelo pagamento das prestações devidas em caso de acidente de trabalho.

Gostaria, agora, de partilhar os novos desafios e tendências que se têm vindo a verificar nos sectores dos seguros e fundos de pensões.

Ao longo do tempo, o setor segurador tem-se mostrado capaz de sustentar as mudanças que a sociedade tem sofrido, acompanhando as alterações demográficas, sociais e a alteração de padrões das trocas comerciais.

Atualmente, colocam-se novos desafios e novas tendências. Neste contexto, é inevitável falar sobre inovação tecnológica e digitalização. 

A inovação tecnológica é um fator impulsionador da evolução do setor segurador, potenciando uma oferta de seguros mais personalizada e o desenvolvimento de produtos que assegurem a resposta às necessidades de proteção dos agentes económicos para fazer face aos riscos trazidos justamente pela tecnologia. 

As empresas de seguros dispõem de aplicações e recorrem, cada vez mais, a ferramentas de Inteligência Artificial em várias etapas da cadeia de valor dos seus produtos de seguros, melhorando a experiência do cliente, sobretudo a nível da subscrição de riscos, com a oferta de produtos cada vez mais personalizados e adaptados às necessidades individuais. 

Com efeito, a Inteligência Artificial é usada para analisar grandes quantidades de dados e, desta forma, potencia a avaliação do risco de oferecer um seguro a um determinado perfil de tomador ou segurado, permitindo a definição de preços mais precisos para as apólices.

No entanto, a adoção da Inteligência Artificial também envolve desafios, como a necessidade de grandes quantidades de dados para treinar modelos de aprendizagem da máquina (machine learning) e a obrigação de garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes.

Ao adotar soluções baseadas em Inteligência Artificial, e no tratamento de dados em massa, as empresas de seguros devem, assim, garantir o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), o que implica a implementação de medidas adequadas de segurança de dados , como criptografia e autenticação de dois fatores, bem como a criação de políticas claras de privacidade e de proteção de dados. 

De igual modo, na sua atuação, devem ter presente a garantia de que os dados dos clientes sejam usados apenas para fins legítimos e que sejam armazenados somente pelo período necessário. 

Impõe-se ainda o estabelecimento de princípios éticos, com vista a impedir uma eventual desproteção e fragilização dos consumidores, originada por assimetrias de conhecimento, e novas categorias de vulnerabilidade do consumidor, causadas e agravadas por algoritmos. É imperativo acompanhar estes novos processos, evitando que enfraqueçam gradualmente a posição do consumidor nos mercados digitalizados ou originem situações de discriminação entre tomadores de seguros e segurados.

Esse é um grande desafio no âmbito da supervisão, que terá de conseguir acompanhar a evolução que as empresas de seguros estão a efetuar neste âmbito, não só em termos procedimentais como da boa governança da Inteligência Artificial.

Por outro lado, a utilização de Inteligência Artificial no processo de supervisão configura uma necessidade premente, sendo complementares os processos de Suptech e de Regtech

O Suptech (Supervisory Technology) está relacionada com o recurso a novas tecnologias para auxiliar e agilizar o exercício da supervisão.

Por sua vez, o Regtech consiste na gestão de processos regulatórios dentro do setor financeiro por meio da tecnologia. O conceito surge da conexão de duas palavras – regulation e technology, significando, portanto, a aplicação de tecnologia pelos operadores supervisionados com o objetivo de garantirem o cumprimento das obrigações relacionadas com a legislação em vigor.

Deste modo, os desafios colocados à supervisão devem ser acompanhados por uma forte vigilância que permita acautelar de forma gradual o adequado quadro regulatório e de boa governação destas novas ferramentas.

Ainda a este propósito importa fazer referência a dois Regulamentos europeus.

Desde logo, o DORA, o Regulamento sobre resiliência operacional digital para o setor financeiro europeu que será aplicável a partir de janeiro de 2025. 

Este regulamento trará novas exigências para os operadores, das quais destaco a necessidade de criação de registos relativos aos prestadores de serviços de tecnologias de informação e comunicação, a notificação imediata de ocorrências de caráter severo aos supervisores e a realização de testes de resiliência operacional digital. 

A ASF tem vindo a tomar medidas sobre esta matéria, das quais sublinho a publicação de uma norma regulamentar sobre a governação e segurança das tecnologias de informação e comunicação. 

Em segundo lugar, cabe também fazer uma referência ao recente Regulamento sobre Inteligência Artificial da União Europeia (IA Act) que tem por objetivo introduzir um quadro jurídico comum para a Inteligência Artificial. 

Este Regulamento veio estabelecer uma classificação de categorias de risco das aplicações de Inteligência Artificial. Esta classificação varia entre um risco mínimo e um risco inaceitável proibindo determinados mecanismos de Inteligência Artificial.

Com efeito, o Regulamento de Inteligência Artificial estabelece um quadro de governação complexo, com a intervenção coordenada de novas entidades responsáveis pela respetiva aplicação, quer ao nível da União Europeia, quer a nível nacional. 

A nível europeu, veio criar duas instituições, o Serviço Europeu para a Inteligência Artificial e o Comité Europeu para a Inteligência Artificial.

O primeiro tem como objetivos desenvolver as competências e as capacidades da União Europeia no domínio da Inteligência Artificial, contribuir para a aplicação da legislação da UE nesta matéria e acompanhar a implementação de sistemas de Inteligência Artificial e as obrigações dos fornecedores.

Por sua vez, o Comité Europeu para a Inteligência Artificial tem essencialmente funções consultivas, sendo composto por representantes dos Estados-membros, um painel científico de peritos independentes e um órgão consultivo, para aconselhar e assistir a Comissão e os Estados-membros, com vista a garantir uma aplicação coesa do Regulamento. 

A nível dos Estados-membros, é instituída a obrigatoriedade de criação de pelo menos duas Autoridades nacionais, uma Autoridade de controlo e uma Autoridade de fiscalização do mercado.

No contexto de incerteza que vivemos e dos desafios associados, é também devida uma nota à relevância do combate às alterações climáticas e à implementação de medidas de transição para uma economia sustentável e de baixo carbono, bem como aos desafios associados à sustentabilidade. 

A este tema encontra-se associado, por um lado, o risco de agravamento das perdas decorrentes de fenómenos climáticos, tanto danos diretos, como interrupções de negócio, e, por outro lado, os riscos relacionados com a transição sustentável, que está dependente do desenvolvimento e implementação em grande escala de tecnologias e serviços ainda não inteiramente disponíveis, que viabilizem uma economia e sociedade de baixas emissões de carbono. 

Neste contexto, o setor segurador tem mais uma vez um papel relevante a desempenhar, sendo essencial destacar a sua responsabilidade na divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade, que permitirá melhorar o nível de literacia financeira e o conhecimento da população sobre estes assuntos.

É hoje consensual a perceção de que a gestão das empresas deve basear-se num modelo que incorpore os princípios da sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa (ESG), para melhorar não só o desempenho organizacional, mas também a sustentabilidade do nosso planeta.

Atualmente, muito investidores estão cada vez mais interessados nas práticas de ESG das empresas em que investem, o que pressiona as entidades financeiras a integrarem os princípios da sustentabilidade na sua estratégia para atrair e reter investidores e clientes.

Porém, a pressão existente nesta matéria leva, por vezes, algumas empresas a comunicar que são mais sustentáveis do que na realidade são, muitas vezes por meio de estratégias de marketing pouco transparentes, o designado greenwashing.

O greenwashing, ou ecobranqueamento, constitui-se, pois, como uma prática através da qual se procura passar uma falsa imagem de sustentabilidade quando, na realidade, a empresa não tem impacto ambiental positivo, ou a extensão do impacto ambiental anunciado não corresponde à realidade.

Os operadores, consumidores, investidores e demais stakeholders, bem como os supervisores financeiros, encontram-se perante um enquadramento legal muito extenso e disperso, no que se refere ao greenwashing.

A legislação relativa ao financiamento sustentável afeta praticamente todas as áreas do exercício da atividade das entidades financeiras. Na verdade, aspetos estruturais da atividade das referidas entidades sofreram importantes alterações, que configuram um novo paradigma de atuação.

O greenwashing é, com efeito, um fenómeno com um impacto substancial nos consumidores. A existência de declarações que induzam em erro pode levar os consumidores a adquirir produtos financeiros que não se encontram alinhados com as suas preferências ou a adquirir estes produtos junto de operadores que se apresentam com um determinado perfil de sustentabilidade que não corresponde à verdade.

Sendo certo que os fenómenos de greenwashing podem ocorrer em múltiplas fases do ciclo de vida de um produto financeiro, só é possível combater o greenwashing através de uma supervisão holística e integrada que tome em consideração os múltiplos aspetos, riscos e potenciais ocorrências deste fenómeno.

As Autoridades Europeias de Supervisão têm desenvolvido um trabalho muito relevante neste domínio, procurando robustecer o enquadramento regulatório, a divulgação de boas práticas e a investigação do impacto e dos riscos deste fenómeno, bem como o desenvolvimento de soluções comuns aos vários mercados.

Mas importa deixar claro que, apesar destes fenómenos existirem, e aos quais a ASF está muito atenta, o setor segurador reúne todas as condições para se afirmar como um setor inclusivo e sustentável que contribui através de produtos adequados e acessíveis para estes objetivos. 

Retomando a questão dos fenómenos climáticos extremos, cada vez mais frequentes, esta nova tendência veio expor a importância de se identificar e colmatar as lacunas de proteção existentes entre as perdas económicas projetáveis, decorrentes de eventos de catástrofe natural, e aquelas que se encontram cobertas por apólices de seguro. 

O volume de seguros em Portugal com coberturas de riscos catastróficos é muito baixo, o que amplia a vulnerabilidade social e económica a riscos desta natureza. 

A resolução dos protection gaps existentes, no caso de eventos potencialmente sistémicos, exige uma abordagem abrangente e concertada em termos de políticas públicas, envolvendo não apenas o setor segurador, mas também o Estado, ao potenciar a criação de mecanismos de identificação e monitorização de riscos, e a população em geral, através da adoção de comportamentos responsáveis e de estratégias que promovam a adaptação climática. 

A nível nacional, importa destacar o desafio em aberto relacionado com a necessidade de fortalecer a resiliência contra o risco de fenómenos sísmicos. 

A ASF encontra-se presentemente empenhada na realização dos trabalhos necessários para a apresentação ao Governo de uma proposta de criação de um sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos. 

Destaco ainda um outro grande desafio que se coloca a Portugal e que se relaciona com a resposta à complexa realidade do envelhecimento da população. 

Sendo maior a longevidade, é necessário gerar mais rendimento e/ou acumular mais poupança durante a vida ativa, mitigando assim as pressões e desafios próprios que se colocam ao sistema público de segurança social nesta matéria. 

Neste aspeto, Portugal está consideravelmente atrás da média da União Europeia, registando taxas de poupança relativamente baixas, sendo por isso fundamental promover políticas que incentivem e consciencializem as pessoas para a importância da poupança para a reforma. 

As empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões devem procurar responder a este desafio com a disponibilização de produtos atrativos, capazes de proporcionar fluxos regulares de rendimento durante a reforma e de incentivar a acumulação de poupança de longo prazo. Esses produtos têm que estar adaptados às necessidades e preferências dos consumidores. 

Não tendo a ASF uma intervenção direta na iniciativa de desenho dos produtos de seguros e fundos de pensões, compete-lhe criar condições ao nível do enquadramento regulamentar que permita o desenvolvimento de produtos adequados às necessidades das famílias e da economia, acautelando os interesses dos futuros beneficiários e assegurando que a poupança investida serve o propósito para que foi constituída: garantir a melhoria de condições de vida dos futuros pensionistas. 

Os números são sobejamente conhecidos e as projeções têm uma probabilidade elevada de se concretizarem, bastando para tal olhar para o passado e o presente. Os ganhos de longevidade da população são uma tendência consolidada da nossa demografia, que se traduz em mais anos de vida, mas com níveis de liquidez financeira reduzidos. 

Um recente relatório da Comissão Europeia, o Ageing Report de 2024, elaborado com a contribuição do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, o GPEARI, e da ASF, aponta como provável um cenário de queda significativa da pensão média nacional, em 2050, para um valor médio equivalente a 38,5% do último salário, a chamada taxa de substituição, caso não sejam efetuadas alterações ao sistema da segurança social.

Ora, os seguros e os fundos de pensões têm aqui um papel muitíssimo relevante, justamente pela função socioeconómica, designadamente a função de captação de poupança para assegurar rendimentos complementares, em particular no fim da vida ativa. 

Portugal tem hoje um setor segurador e de fundos de pensões maduro e experiente que tem contribuído de forma positiva para responder às necessidades do País. O que se espera deste setor, perante a transformação demográfica que estamos a viver e da qual todos queremos beneficiar, é que seja capaz de oferecer produtos e serviços que respondam efetivamente às novas necessidades que decorrem do envelhecimento e aumento da longevidade. 

Com vista a manter produtos rentáveis, mas também para dar resposta às novas necessidades trazidas pela maior longevidade, a atividade seguradora e de fundos de pensões necessita de ponderar estas necessidades específicas e de inovar, repensando a sua oferta disponível.

Porém, não será possível acautelar o futuro sem conhecimento. A literacia financeira é preponderante para apoiar os consumidores a tomarem decisões sustentáveis. 

O compromisso da ASF nesta matéria é o de continuar a trabalhar para que o consumidor de seguros compreenda melhor as matérias financeiras e da poupança, a terminologia e as opções ao seu dispor e ainda os benefícios que poderá retirar de cada opção, efetuando escolhas mais conscientes e acertadas.

Para além de campanhas dedicadas a consumidores que integram faixas da população mais vulnerável, como, por exemplo, os idosos ou consumidores com menor literacia – financeira e/ou digital –, de forma a dotá-los de competências que permitam evitar a opção por produtos menos adequados às suas necessidades e, assim, práticas de misselling, a ASF tem vindo a prestar uma especial atenção ao value for money, ou seja, às características dos produtos, a nível de sinistralidade, do comissionamento e, mesmo, da configuração do próprio clausulado, em especial no que às exclusões diz respeito, procurando garantir que os produtos disponíveis no mercado entregam efetivo valor aos consumidores.

Termino, reforçando que os setores segurador e de fundos de pensões se encontram capacitados para responder aos desafios atuais, fruto do reforço dos seus níveis de solvência, da criação de uma cultura de gestão baseada nos riscos e de uma supervisão próxima do mercado. 

A história secular deste setor demostra o seu papel relevante na sociedade e na economia portuguesas. Porém, é essencial garantir que a oferta e distribuição de produtos de seguros e de fundos de pensões é apresentada de uma forma clara e adequada às necessidades individuais dos consumidores, reforçando assim a confiança no setor segurador.

Esta, é uma preocupação que a ASF tem e que, certamente, contará com importantes contributos da Academia e, em particular, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do Instituto do Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros.

Muito obrigado.
 

Intervenção da Presidente da ASF na sessão pública de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto da IFRS 17

Bom dia.

Gostaria de, em meu nome e do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), dar as boas-vindas a todos os participantes nesta sessão de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto relativo à Norma Internacional de Relato Financeiro 17, também designada por IFRS 17, e agradecer a presença de todos.

A entrada em vigor da IFRS 17, no dia 1 de janeiro de 2023, representa uma alteração muito significativa no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação das responsabilidades com contratos de seguros em termos contabilísticos.

A adoção da IFRS 17, entre outros aspetos, tem o mérito de garantir que a informação financeira apresentada pelas empresas de seguros relativamente às suas responsabilidades com contratos de seguros é mais transparente, possibilitando, deste modo, mais e melhor informação aos leitores das demonstrações financeiras. 

Adicionalmente, a mensuração das responsabilidades no âmbito contabilístico, agora mais próxima do regime Solvência II, faz com que os regimes contabilístico e prudencial sejam mais harmoniosos entre si.

Por compreendermos que a implementação deste normativo contabilístico iria traduzir se numa alteração bastante relevante nas demonstrações financeiras das empresas de seguros nacionais, a ASF constituiu, em 2019, um Grupo de Trabalho que ficou responsável por todas as matérias referentes à adoção da IFRS 17.

O processo de implementação da IFRS 17, desenvolvido ao longo dos últimos anos, tem sido cumprido sem desvios, contando com a colaboração de todos, o que facilitou a adoção deste normativo contabilístico pelo mercado segurador português.
Gostaria de destacar a valiosa colaboração da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), desde o início dos trabalhos, facto que merece o nosso agradecimento público. 

A ASF definiu, então, em 2019, um “roadmap” para a implementação da IFRS 17, do qual gostaria de destacar as seguintes iniciativas:

•    A adaptação do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, elaborado pela ASF, tendo recebido os contributos das empresas de seguros, através da APS. 
O referido documento foi publicado em outubro de 2022, entrando em vigor no primeiro dia de 2023.

•    A adaptação tempestiva dos mapas de reporte, contando, mais uma vez, com a participação ativa das empresas de seguros, através da APS. 
Este processo foi desenvolvido entre 2022 e 2023, tendo ficado concluído no início de janeiro de 2024, com a divulgação pública dos últimos mapas de reporte alterados. 

•    Lançamento de dois questionários qualitativos, realizados em junho de 2021 e em maio de 2022, que permitiram conhecer o grau de preparação de cada uma das empresas de seguros, bem como as dificuldades inerentes ao processo de implementação.
Importa referir que foi muito evidente a evolução positiva registada pelas entidades participantes entre aqueles dois momentos. 

•    A realização do primeiro estudo de impacto, em novembro de 2022, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração da posição financeira e cujas conclusões foram partilhadas em junho de 2023, numa sessão de apresentação promovida pela ASF.

•    Em 2022, a ASF e a Autoridade Tributária e Aduaneira desenvolveram uma proposta conjunta de adaptação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas à nova realidade contabilística. Este trabalho culminou com a aprovação, em 29 de dezembro, da Lei n.º 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal das empresas de seguros. 
Recordo que estava em causa o estabelecimento do regime fiscal aplicável às empresas de seguros no âmbito da entrada em vigor da IFRS 17. 
Entre outros aspetos, destaco a definição do tratamento fiscal dos ajustamentos de transição, aspeto fundamental na mensuração dos impactos da adoção do novo normativo contabilístico dos contratos de seguros. 

•    A realização do segundo estudo de impacto, em outubro de 2023, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração dos resultados e na Demonstração da posição financeira cujos resultados são hoje partilhados nesta sessão de apresentação.

Desde a última vez que estivemos reunidos, em junho de 2023, por ocasião da sessão de apresentação dos resultados do primeiro estudo de impacto, muito trabalho foi efetuado por todas as partes envolvidas, permitindo que exista agora um muito maior conhecimento desta matéria. 

Recordo que em setembro de 2023, as empresas de seguros submeteram pela primeira vez demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, neste caso relativamente ao primeiro semestre de 2023. 

Este reporte - em conjunto com os estudos de impacto realizados - permitiu identificar e corrigir aspetos que estavam menos bem, em benefício da qualidade das demonstrações financeiras.

O estudo de impacto que hoje apresentamos constitui a última etapa do “roadmap”, antes da publicação das primeiras demonstrações financeiras de acordo com o novo normativo. 

Este estudo de impacto tem uma abrangência maior por comparação com o estudo realizado em novembro de 2022, na medida em que, para além de tratar da informação relativa à Demonstração da posição financeira, abrange, igualmente, a Demonstração dos resultados, permitindo, pela primeira vez, mensurar o impacto da adoção da IFRS 17 nos resultados apurados pelas empresas de seguros nacionais. 

Por esta razão, nesta sessão de apresentação será dado um enfoque especial ao efeito da adoção da IFRS 17 no apuramento do resultado, sem esquecer a evolução que as principais rubricas da Demonstração da posição financeira registaram por comparação ao primeiro estudo de impacto. 

Estou certa de que a informação que vamos partilhar será bastante relevante para todos os utilizadores das demonstrações financeiras das empresas de seguros. 

Complementaremos esta informação com a publicação do estudo, no site da ASF, com dados detalhados sobre os resultados do impacto quantitativo, o qual convido a analisarem.

À semelhança do que fizemos em relação ao anterior estudo de impacto, a ASF enviará a cada uma das empresas de seguros abrangidas a sua posição em relação a cada uma das componentes estudadas e avaliadas. 

Até ao final do corrente mês serão aprovadas as primeiras demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, culminando assim o final do seu processo de implementação, a que se seguirá o natural processo de consolidação desta nova realidade contabilística, no qual a ASF irá continuar a trabalhar de uma forma bastante ativa.   

Neste sentido, a ASF irá focar-se no reforço do enforcement contabilístico, garantido assim, o cumprimento do estabelecido nas normas internacionais de contabilidade, bem como a correta comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros, o que, chamo a atenção, é um dos objetivos primordiais da adoção da referida norma contabilística. 

Termino, reforçando que para o sucesso deste processo de implementação tem sido fundamental não só o esforço das empresas de seguros, através das equipas destacadas e preparadas para este projeto, mas também o papel dos atuários e dos revisores oficiais de contas pelos seus conhecimentos e pelas responsabilidades que lhes estão atribuídas.

Agradeço ao Senhor Dr. José Jardim e à Senhora Dra. Ana Teresa Vicente, membros do Grupo de Trabalho IFRS 17 da ASF, e à Senhora. Dra. Ana Cristina Santos, Diretora do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, a preparação desta sessão.

Desejo a todos uma proveitosa participação.
 

Intervenção da Senhora Presidente da ASF no 10.º Congresso Nacional de Agentes e Corretores de Seguros

Muito bom dia a todos.

Cumprimento todos os conferencistas e participantes.

Agradeço à APROSE, na pessoa do seu Presidente, Senhor David Pereira, o amável convite para abrir o 10.º Congresso Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, o que faço com muito gosto.

Felicito a Direção da APROSE pela organização deste Congresso, tão importante para o mercado da distribuição de seguros e fundos de pensões em Portugal.

Estou certa de que, à semelhança dos anteriores, este Congresso destacará a importância da atividade de mediação de seguros nos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, enquanto ponte fundamental entre as empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões e os consumidores.

Gostaria de começar por sublinhar, o que faço regularmente, mas nunca é demais, a importância do setor segurador enquanto pilar fundamental na garantia da proteção e compensação de perdas resultantes de riscos, cada vez mais diversos e sofisticados, a que tanto as famílias como as empresas estão expostas.

Esta rede de segurança é um fator indispensável para o desenvolvimento económico e social do País.

O setor segurador tem apresentado um desempenho muito positivo nos últimos anos, inclusive em contextos adversos que todos experimentámos, o que é bem a prova da sua maturidade e dinamismo.

Para este desempenho quero destacar o contributo da distribuição de seguros na atividade seguradora.

A mediação constitui hoje um canal de comercialização relevante das empresas de seguros que consideram os mediadores como seus parceiros estratégicos, com quem interagem intensamente, integrados que estão nas suas cadeias de valor.

Mas o mediador é também um parceiro estratégico do consumidor.

É alguém que, por excelência, é muito próximo do seu cliente, com disponibilidade para o apoiar na gestão dos seus seguros, na fase pré-contratual e na assistência pós-venda, em particular na resolução de sinistros.

Este modelo tradicional de parceria tem-se mantido, apesar de observarmos alguma migração da distribuição clássica de seguros para canais que utilizam quase exclusivamente meios tecnológicos na venda que, por vezes, induzem uma ligação direta entre os produtores e os consumidores.

Para a prevalência do modelo tradicional de parceria concorrem diversos fatores dos quais gostaria de destacar os seguintes.

Um fator respeita à implantação geográfica do mediador.

Nesta matéria, e apesar da desertificação de algumas zonas geográficas em Portugal, a presença de mediadores no território nacional é muito capilar, sendo que, apesar de existir uma concentração, em termos de número, dos mediadores nos distritos mais populosos, a generalidade dos distritos menos povoados apresenta um rácio abaixo de 1000 habitantes por cada mediador.

Um outro fator respeita à importância da proximidade de relacionamento com o cliente, colocando o mediador num papel único de ligação da oferta do mercado às necessidades identificadas junto dos clientes.

Tal papel torna-se ainda mais visível na assistência ao contrato de seguro, especialmente em caso de sinistro, em que a relação de proximidade é constantemente testada, criando-se uma relação de confiança mútua, muito para além da questão comercial e da celebração do seguro obrigatório.

O mediador é, tradicionalmente, a pessoa ao lado do cliente que aconselha, ajuda e descodifica.

Para o sucesso desta parceria é relevante a manutenção de elevados padrões de qualificação e desempenho das pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros, pelo que reitero o que referi no ano passado, saudando o contributo da APROSE na profissionalização do setor com os seus programas de formação e divulgação de entendimentos e boas práticas.

Em termos estatísticos, a importância da mediação de seguros tem reflexos diretos na produção do setor, continuando a intermediar mais de 90% do mercado, quer em termos do ramo Vida, quer no que respeita aos ramos Não Vida.

Em relação aos ramos Não Vida, destaco o ramo Acidentes de Trabalho, com uma produção superior a 95% proveniente do canal mediação.

Mas sabemos bem da importância da inovação financeira e tecnológica no mercado segurador.

Neste particular, importa registar que o setor da mediação de seguros tem mostrado resiliência e empreendedorismo, procurando acompanhar as tendências atuais e buscando soluções inovadoras para as necessidades de um consumidor mais exigente.

Sem prejuízo desse dinamismo e das atuais exigências das condições de acesso e de profissionalização da atividade – que, com certeza, contribuíram para a redução acentuada do número de mediadores autorizados desde a entrada em vigor do regime jurídico da distribuição de seguros – o último ano não revelou grandes oscilações em termos do número de entidades autorizadas, seja em termos gerais, seja por classe de mediador.

Em particular, verificou-se, em resultado da estabilização do processo de implementação do regime jurídico da distribuição de seguros, uma redução significativa dos movimentos de cancelamentos em comparação com anos anteriores, tendo o ano de 2023 encerrado com um número de entidades nacionais autorizadas semelhante ao de 2022, cerca de 10 500 mediadores de seguros.

Contudo, temos assistido a alguma renovação do perfil dos mediadores, destacando-se um aumento do número de mediadores pessoas coletivas e uma redução do número de mediadores pessoas singulares.

Nesta categoria, assistiu se a uma redução da sua idade média, a um aumento das suas habilitações literárias e a um aumento do exercício da mediação como atividade profissional exclusiva, embora mais de 70% dos mediadores de seguros pessoa singular ainda tenham remunerações desta atividade inferiores ao salário mínimo nacional.

Gostaria, agora, de abordar algumas das mais recentes intervenções regulatórias no setor segurador.

Na última década da regulação do setor segurador e do setor dos fundos de pensões, foi reforçado o enquadramento jurídico para garantir a robustez da solvência, da governação e das práticas das entidades supervisionadas na sua relação com os consumidores.

De facto, os três regimes base destes setores foram objeto de uma revisão estrutural e de consolidação, fruto, em parte, do ensejo da transposição de Diretivas da União Europeia, abrangendo a atividade seguradora, a gestão de fundos de pensões e a distribuição de seguros.

Com relevo mais direto para a atividade da mediação de seguros, é de sublinhar que, com a publicação da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, foram introduzidas novas condições de acesso e exercício da atividade, passando o regime a regular, também, as atividades de distribuição quando exercidas diretamente pelas empresas de seguros ou de resseguros, com o objetivo de garantir o mesmo nível de proteção dos clientes do setor segurador, independentemente do canal de distribuição escolhido.

O regime legal base da distribuição de seguros abriu um novo ciclo regulatório, concretizado essencialmente em duas normas regulamentares da ASF: (a) a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, sobre qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, e (b) a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, que consolida toda a restante regulamentação, abrangendo a operacionalização do conjunto de requisitos de acesso e exercício da atividade.

Se, e como atrás referi, é verdade que após a entrada em vigor do novo regime jurídico da distribuição de seguros se verificou um significativo decréscimo do número de mediadores de seguros registados, já a evolução do número de formandos aprovados anualmente em cursos de acesso à atividade foi inversa, cujo aumento se justifica pelos cursos que visam o exercício da atividade ao serviço de empresas de seguros ou mediadores de seguros, enquanto pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros.

Neste âmbito, a ASF tem vindo a desenvolver algumas intervenções regulatórias relevantes, destacando-se: (a) a aprovação da Circular n.º 12/2021, de 30 de novembro, que permitiu delimitar as competências mínimas que a ASF espera que os formadores detenham para lecionar cursos de formação sobre distribuição de seguros e (b) a revisão do regime regulamentar aplicável pela Norma Regulamentar n.º 12/2022-R, de 29 de novembro, que veio permitir a realização de provas de avaliação final dos cursos através do recurso a meios tecnológicos, aproveitando-se a experiência, sem perda de eficácia na avaliação dos conhecimentos, adquirida pelas medidas excecionais na atividade formativa durante a situação epidemiológica provocada pelo Covid-19.

Atualmente, está em curso um outro ciclo de atualização da regulação, com impacto global no mercado segurador e que importa antecipar.

Com especial interesse para a atividade de distribuição de seguros, cabe assinalar a publicação, em novembro de 2023, do novo regime europeu em matéria de comercialização à distância de serviços financeiros a consumidores.

A Diretiva vem trazer algumas soluções em resposta à rápida evolução tecnológica e à crescente digitalização que provocaram alterações significativas no mercado dos serviços financeiros.

Uma outra iniciativa regulatória que cabe destacar no âmbito da atividade de distribuição de seguros consiste no pacote legislativo Retail Investment Strategy, apresentado pela Comissão Europeia, em maio de 2023.

Trata-se de uma iniciativa legislativa muito abrangente, propondo alterações a diversos aspetos do regime, incluindo a divulgação de informação, marketing, conflitos de interesses, value for money, testes de adequação e caráter apropriado dos produtos, requisitos de qualificação, reforço dos poderes de supervisão, entre outros.

A ASF tem vindo a dar apoio técnico ao Governo na negociação deste pacote que decorre no âmbito desta proposta europeia, nas matérias relativas aos setores sob a sua supervisão, procurando acautelar as especificidades do mercado nacional.

Neste âmbito, tendo em consideração o seu potencial impacto no setor segurador, gostaria de destacar duas propostas relativas à comercialização de produtos de investimento com base em seguros que têm gerado maior discussão.

A primeira proposta diz respeito à proibição de incentivos, leia-se remuneração, nas vendas de produtos de investimento com base em seguros sem aconselhamento - apresentada pela Comissão Europeia como uma forma de mitigar os conflitos de interesses inerentes à atividade - aliada ao objetivo de promover a confiança dos investidores de retalho no mercado.

A segunda proposta consiste na alteração das regras de governo de produto, prevendo a criação de benchmarks europeus para a comercialização destes produtos.

Gostaria de mencionar ainda que, no final de 2023, a ASF colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Ainda que o setor segurador seja um setor com risco tendencialmente médio/baixo neste âmbito, trata-se, contudo, de matéria fulcral para o risco reputacional do setor, tendo-se considerado que certas obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, em vigor, beneficiariam de uma densificação adequada à realidade das entidades supervisionadas pela ASF.

A ASF procurou, assim, adaptar os diversos deveres ― em matéria de governação, de controlo, de formação e de reporte ― à natureza, dimensão e complexidade dos setores supervisionados e às especificidades das entidades abrangidas, tendo em conta critérios de adequação e proporcionalidade.

Importa, pois, que os mediadores de seguros tenham em devida consideração o teor deste futuro normativo no exercício da respetiva atividade, como proteção face a práticas que a podem comprometer ou prejudicar.

Gostaria, agora, de apontar um conjunto de matérias que irão ter, por parte da ASF, um acompanhamento mais próximo durante o ano de 2024.

Nos últimos anos, o recurso aos meios digitais tem vindo a ganhar preponderância no mercado, quer ao nível do florescimento de websites e páginas de marca em redes sociais, quer ao nível do crescimento da publicidade online, pelo que a ASF está a investir num sistema de monitorização regular da publicidade em meios digitais, abrangendo, também, a publicidade digital lançada pelos mediadores.

A comercialização de seguros de proteção de pagamentos associados a outros serviços que não sejam seguros é um outro tema que continuará a merecer, igualmente, particular atenção da ASF.

Efetivamente, no seguimento da emissão da Circular n.º 8/2021, de 16 de novembro, que divulga um conjunto de recomendações sobre a comercialização deste tipo de produtos com vista a mitigar o risco de vendas inadequadas, a ASF lançou, em outubro de 2023, um questionário para avaliar a implementação das recomendações da ASF.

Neste momento, estamos a avaliar as respostas recebidas, mas certamente que os resultados obtidos serão bastante importantes para se observar como é que o mercado da mediação de seguros está a atuar nesta matéria e avaliar a necessidade de medidas adicionais.

A informação obtida junto dos operadores, depois de uma implementação faseada dos novos reportes dos mediadores de seguros, introduzidos pela Norma Regulamentar n.º 13/2020, de 30 de dezembro, permitirá à ASF uma avaliação das tendências evolutivas do mercado e do cumprimento dos normativos.

Sem prejuízo do acompanhamento próximo que a ASF faz junto dos mediadores a respeito da informação a reportar, aproveito para relembrar que, independentemente do volume de negócio registado em 2023, os mediadores que tenham utilizado na distribuição de seguros pessoas diretamente envolvidas, outros mediadores ou entidades excluídas, terão obrigatoriamente de efetuar os correspondentes reportes à ASF neste início de ano.

Um dos projetos que a ASF pretende desenvolver, em 2024, é o aprofundamento da avaliação dos modelos de distribuição de seguros grossistas.

Para além da caracterização detalhada desse mercado, pretende-se, igualmente, aferir da capacidade dos mediadores que utilizam os vulgos “submediadores” em salvaguardar boas práticas de distribuição, com uma atuação correta e profissional, em conformidade com os melhores interesses dos clientes.

Por outro lado, a ASF manterá o acompanhamento das tendências do mercado, por forma a tomar as medidas que se revelem adequadas.

No âmbito desse acompanhamento, a ASF encontra-se a preparar um conjunto de recomendações sobre a distribuição de produtos de seguros que visam o aforro e investimento sem garantia de capital.

Esta iniciativa é uma resposta a um conjunto de reclamações recebidas na ASF e averiguações de casos concretos, referentes à incompatibilidade dos produtos comercializados com os interesses dos clientes, sobretudo atendendo à respetiva idade e esperança de vida e ao horizonte temporal de investimento, bem como à deficiência da informação prestada sobre as características do produto.

Gostaria, ainda, de assinalar, um tema que tem vindo a ganhar crescente relevância: a proteção de dados pessoais.

É fundamental assegurar que a atividade de mediação de seguros esteja em plena conformidade com o regime de proteção de dados pessoais.

Reconhecendo a centralidade do tratamento de dados pessoais na prática comercial dos mediadores, agora potenciada com o uso de novas tecnologias e ferramentas digitais, devemos ter presente que é necessário implementar mecanismos internos para proteção e mitigação de riscos associados ao tratamento de dados pessoais, onde se inclui uma permanente formação e sensibilização interna, bem como um atempado cumprimento dos deveres de lealdade e transparência com os titulares de dados pessoais.

Em sede de supervisão, não posso deixar de referir a importância que as ferramentas de supervisão têm para a prossecução de uma ação cada vez mais eficaz junto de um mercado vasto e diverso como é o da mediação de seguros.

Há vários anos que a ASF tem vindo a aplicar uma metodologia de supervisão baseada no risco, direcionando os seus recursos de supervisão, em múltiplas vertentes on-site e off-site, para os mediadores com um risco estimado mais elevado, sem, contudo, descurar a necessária atuação imediata nos casos concretos de práticas incorretas que são detetados na atividade corrente do supervisor ou que lhe são reportados por meio de reclamações e denúncias.

Nesse sentido – e procurando incorporar as melhores práticas a nível europeu, apuradas por via de grupos de trabalho internacionais – a ASF encontra-se a rever o seu modelo de avaliação de risco dos mediadores de seguros, procurando torná-lo mais sofisticado e robusto, com vista atingir níveis de eficiência superiores na sua atividade de supervisão.

Olhando agora para o tema das tecnologias, penso que todos concordarão comigo que o mercado dos seguros incentiva a necessidade de inovação constante.

Tem-se assistido a um crescimento da distribuição digital no setor dos seguros, como resultado de um maior recurso a tecnologia, onde a utilização da inteligência artificial, nomeadamente no processamento da linguagem natural na análise de documentos e em chatbots, já é uma realidade.

Conforme aludi no início da minha intervenção, tem-se observado o desenvolvimento de plataformas digitais de comercialização de seguros que através de uma acessibilidade muito alargada – quer em termos de cobertura temporal, quer em termos de possibilidade de utilização de qualquer dispositivo eletrónico – buscam simplificar e acelerar a subscrição online, procurando proporcionar benefícios tangíveis para os vários intervenientes no processo: empresas de seguros, mediadores e consumidores.

De acordo com o Consumer Trends Report 2023 da EIOPA, 25% dos operadores inquiridos referem que as vendas online representam entre 1 a 10% da sua produção total, sendo que, para 20% das empresas do ramo Vida e 21% das empresas dos ramos Não Vida inquiridas, é apontado que 80 a 100% da distribuição online é efetuada através de site ou outro canal digital próprio.

Neste relatório, é também mencionado que 25% dos consumidores inquiridos (24% em Portugal) compraram pelo menos um produto de seguros no site do operador e 11% (4% em Portugal) adquiriram seguros a partir de sites comparativos.

É, também, referido que 65% dos consumidores inquiridos (66% em Portugal) consideram mais fácil comparar produtos via online, embora 69% (74% em Portugal) dos consumidores envolvidos num processo de compra totalmente online indiquem que é mais fácil receber aconselhamento personalizado pessoalmente ou pelo telefone.

É igualmente mencionado que os consumidores apontam já ter enfrentado técnicas de venda online enganosas.

O relatório dá conta de que 13% dos consumidores (8% em Portugal) declaram que já se confrontaram com frases ou mensagens que referiam que um dado produto já tinha sido comprado por várias pessoas e 18% (16% em Portugal) referiram que o preço apresentado era válido apenas num período limitado.

É ainda indicado pelas autoridades de supervisão questionadas que o aumento da digitalização na venda pode dificultar a acessibilidade dos consumidores à informação, quer por limitação da tecnologia utilizada, quer por dificuldade de interpretação adequada da mesma, podendo o consumidor ser confrontado com algumas práticas que os podem pressionar a adquirir seguros, nomeadamente o recurso a dark patterns e a técnicas agressivas de marketing digital.

A utilização de meios tecnológicos e digitais é um fator evolutivo muito positivo, mas os mesmos têm de estar ao serviço dos interesses dos consumidores e a procura de equilíbrio entre estas duas vertentes terá de ser uma tarefa central dos mediadores.

Neste quadro desafiante, reforço a mensagem que deixei na intervenção do Congresso do ano passado, ou seja, não podemos deixar de ter em consideração que o “fator humano continua a estar presente nesta verdadeira equação”.

Gostaria de finalizar a minha intervenção, partilhando com este Congresso o tema da sustentabilidade.

Os mediadores de seguros encontram-se sujeitos a diversos deveres previstos nos regimes relativos à sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.

Com efeito, também estes distribuidores de seguros desempenham um papel muito relevante na promoção da transparência, assegurando que os consumidores obtêm acesso a informações simples, claras e facilmente acessíveis sobre como são integrados os riscos em matéria de sustentabilidade nas decisões de investimento e sobre as ambições de sustentabilidade dos produtos financeiros.

É essencial que os mediadores de seguros acompanhem em permanência a evolução do enquadramento regulatório.

O cumprimento dos diversos regimes não é relevante somente na perspetiva de compliance, mas, também, porque contribui para o processo de transição para uma economia mais sustentável, competitiva, eficiente na utilização dos recursos e preparada para responder aos enormes desafios das alterações climáticas.

E termino, afirmando que, nos últimos anos, a sociedade em geral e, em particular, o setor dos seguros, têm atravessado um conjunto significativo de transformações, nomeadamente ao nível regulatório, tecnológico e de hábitos de consumo.

Neste ecossistema, altamente dinâmico, é consensual que a constante capacidade de adaptação à inovação, acompanhado de boas práticas de conduta, é um fator primordial para o sucesso.

Tenho a certeza de que os mediadores de seguros serão capazes de responder a este desafio, contribuindo para robustecer o papel dos seguros na sociedade e na economia.

Desejo a todos uma excelente jornada.

Muito obrigada.
 

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